segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Licitações erros e irregularidades


Uma análise de erros e irregularidades cometidas em Licitações

Entender sobre erros e irregularidades em licitações é importante e pode ser usado como um mecanismo prevenção para evitar surpresas inesperadas nas próximas contratações. Funcionários da administração podem sofrer auditorias dos orgãos controladores e podem estar sujeitos as penalidades da lei.

Em 2011 o Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou 18 irregularidades no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), que é o sistema que gerenciava as contratações na época. Acredito que muita coisa mudou até os dias atuais, foram feitos alguns acertos no sistema de compras do governo (Comprasnet) que é o portal de Compras do Governo Federal para aquisição de bens e serviços comuns.

Um advogado comentou comigo que alguns funcionários da administração pública precisam entender que o dinheiro do povo não "brota do chão".  Em um minicurso que fiz sobre licitações e administração pública, confesso que quando o professor comentou sobre esta parte de erros e irregularidades no curso, fiquei um pouco aborrecido e frustrado com os casos comentados, pois estes gestores da administração pública envolvidos nestas licitações são um reflexo da nossa sociedade. Claro... não é novidade nenhuma vermos os casos na televisão, rádio e jornais sobre os desvios, má gestão e corrupção destes envolvidos na contratação de produtos e serviços.

Dentre alguns destes erros podemos citar:

Apresentação da justificativa de forma clara: Muitos comentam da real necessidade de licitar, isto é, ter uma justificativa clara e os motivos que levaram a necessidade da referida licitação.

Erros de comunicação: Algumas licitações em um curso que estávamos analisando apresentaram uma linguagem escrita do edital não estava clara. Hoje em dia quem sabe se comunicar bem, tem o mundo a seus pés. Portanto é necessário melhorar a didática no aspecto de comunicação, mesmo porque os fornecedores e profissionais envolvidos na licitação podem ter dificuldades na compreensão da linguagem, termos técnicos etc...

Fornecedores precisam estar preparados para lidar com licitações públicas:  Muitas das vezes as empresas (fornecedores) querem participar das licitações mas simplesmente acham que precisam estar somente cadastradas, com a situação fiscal e documentação regular. Alguns fornecedores precisam compreender que para participarem da licitação, as pessoas jurídicas ou físicas precisam possuir capacidade técnica, jurídica e econômica (saúde financeira), para firmar contrato com a administração pública. Caso contrário, automaticamente, serão excluídas, desqualificadas ou encontrar problemas a frente durante a execução do serviço na licitação. Por este motivo ou outros, não poderão atender de forma satisfatória o objeto previsto no edital de licitação.

Funcionários da administração precisam ter paciência com o andamento das atividades de fechamento dos aspectos contratuais para lançamento das licitações: Muitos erros acontecem pela pressão da gestão solicitante na finalização licitação. Geralmente o processo de contração de produtos e serviços é muito burocrático, e isso leva um determinado tempo para a documentação e os processos estarem "de acordo" para serem lançados em um edital. A área de contratos ou o departamento jurídico destas administrações está sempre sobrecarregado, e em alguns casos, contratam escritórios jurídicos e profissionais da área de direito para conseguirem agilizar o processo. Geralmente a pressa é inimiga da perfeição.

Documentação: Os participantes da licitação, isto é, fornecedores de produtos ou serviços precisam obrigatoriamente a documentação exigida no edital. Se a Administração Pública, habilitar um participante de licitação que deixou de entregar parte dos documentos exigidos no edital, isso seria um descumprimento à lei de licitação.

A autoridade administrativa poderá por sua vez desclassificar o participante, pois ações como esta, podem comprometer o processo da licitação e impossibilitar a formalização do futuro contrato.

Lembrando que se houverem outras empresas que se esforçaram para conseguir participar do processo, a anulação do processo licitatório prejudicaria os outros envolvidos no processo. Como o participante da licitação deixou de entregar certo(s) documento(s) não foi o vencedor do certame, não haveria motivo para um comprometimento na realização do contrato com aquele que ofereceu a melhor proposta para a administração e apresentou todos os documentos exigidos no edital e em perfeita ordem.

Servidores de administração atuantes na área de licitação devem assegurar que todos os documentos que exigem assinaturas não deixem de forma alguma de serem assinados e com as páginas rubricadas, pois o processo pode ser suspenso ou anulado, todos aqueles que exigem obrigatoriamente as assinaturas das autoridades responsáveis no processo. Aliás, documentos sem assinaturas podem apresentar uma visão de irregularidade.

Uma vez finalizadas as fases referentes à licitação, será necessário realizar um contrato com os vencedores da licitação. Um dos pontos que não se há atenção, é que para serviços fora do escopo, assistência técnica e obrigações futuras dentro da modalidade da licitação, deve ser seguido o 4o parágrafo do artigo 62 da lei 8.666/93 e as boas práticas de contratações da lei. O objetivo é conseguir uma garantia do objeto contratado, seguindo as orientações do artigo anteriormente assinado.

Desconhecimento e falta de preparo dos servidores da administração pública envolvidos na licitação: A busca do conhecimento nas leis, normas e regulamentos precisa ser uma responsabilidade dos servidores públicos envolvidos na licitação. A administração pública é uma verdadeira máquina de concursos públicos trazendo para estas, profissionais com conhecimentos específicos, mas não preparados o suficiente para os trabalhos de licitações. Chegamos à conclusão que estes muitos destes órgãos precisam treinar e capacitar seus profissionais nesta modalidade, pois muitos erros e irregularidades cometidas ocorrem por falta de conhecimento nos processos que regulam as licitações.

Os gestores destes órgãos investir para que tenha os resultados que espera (cursos, treinamentos, seminários, palestras etc...), para que os funcionários estejam preparados.

Em algumas conversas e artigos que li sobre o assunto, parte das irregularidades ocorrem em procedimentos formais não intencionais, principalmente em função do despreparo dos servidores.

Elaboração do Edital - Vícios de Liguagem: O documento/instrumento de convocação (o edital), merecem destaque fundamental, pois dependendo do tipo de irregularidade cometida, podem comprometer o andamento do processo licitatório. O próprio artigo 40 da lei 8.666/93 informa que o edital deve ser elaborado de forma clara, com todas as clausulas bem detalhadas.

A minuta do edital deve ser examinada previamente pela assessoria jurídica da administração, segundo exigência contida no parágrafo único do artigo 38, da lei 8.666/93.

O engraçado é o hábito de copiar/colar (CTRL+C e CTRL+V) dos funcionários, de alguns modelos ou templantes, não tendo atenção em fazer uma revisão geral dos documentos de forma cuidadosa. A pressa é inimiga da perfeição. Lembrando que o edital deve ser examinado previamente pela assessoria jurídica da referida administração, segundo exigência contida no parágrafo único do artigo 38, da Lei 8.666/93.

Este fantástico recurso de copiar/colar pode resultar em definições incorretas. Por exemplo, um instrumento que visa fazer a aquisição de equipamentos de informática, e devido à grande variedade de especificações técnicas exigidas no segmento, o detalhamento é importantíssimo para não ocasionar nenhuma dúvida com relação ao que é necessário fazer a aquisição. Às vezes conseguir outras pessoas para ajudar a ler, ajuda posteriormente e reduz o risco, pois irregularidades deste tipo podem tornar o edital nulo.

Um objeto confuso e mal redigido traz prejuízos tanto para a administração quanto para os participantes da licitação. Não é difícil encontrar fornecedores que entregam produtos ou serviços que não são exatamente o que a administração pretende adquirir ou contratar. Muitas vezes, é observado à interpretação errônea do objeto do edital, outras vezes até intencionalmente, porque se a especificação não foi adequadamente solicitada, o resultado são brechas para fornecedores seguirem suas próprias convicções.

Já observei que um edital de uma prefeitura quase sendo anulado pelo fato das mesas de computadores da prefeitura, estarem adaptadas somente para computadores desktops e no edital nada foi solicitado como requisito neste aspecto de aquisição de novos computadores. Resultado: A vencedora do processo licitatório apresentou uma proposta de computadores, mas não informou que os computadores eram gabinete em torre a administração e a mesma ganhou a licitação. Neste caso onde houve uma tentativa do edital ser cancelado por parte da administração, só que... o material já havia sido adquirido pelo fornecedor. Então esta mesma prefeitura teve de adaptar as mesas com uma carpintaria fazendo um "suporte*" para a torre (gambiarra ou solução de contorno). O que gerou mais gastos extras e a contratação de um serviço com alguma empresa do ramo de manutenção para fazer este ajuste nas mesas.

Para garantir igualdade para os licitantes, o justo é que a administração evite que estes editais sejam omissos ou mal elaborados. Os gestores das empresas prestadoras de serviço (fornecedores) informem que este assunto precisa de maior e atenção da alta administração, colocando profissionais capacitados ou com um mínimo de preparação para elaborá-lo, visto que pode ser impugnado na via administrativa e na via Judicial.

Comissão (Equipe responsável pela licitação): Uma comissão de Licitação são um grupo de pessoas responsáveis por conduzir um processo de licitação específico. Se estas desconhecerem a legislação, podem cometer erros que resultem no comprometimento da licitação.

Ganhadores de Licitações precisam estar atentos: Se uma empresa que foi ganhadora de uma licitação, vir a alegar algum tipo de contratempo e quer desistir de fornecer o produto que deveria fornecer para a Administração precisa se justificar. Neste caso, de acordo com o disposto no artigo 43, parágrafo 6º, da Lei 8.666/93: “após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão”, devendo ser verificado, também, o disposto no artigo 64, parágrafo II desta Lei.
Confesso que essa era uma das minhas dúvidas, essa era uma das minhas dúvidas, mas pesquisando o artigo de direito administrativo da Talita Aquino[3], a comissão de licitação deve se posicionar, por exemplo, diante de um ofício de uma empresa que foi ganhadora de uma licitação, que alega algum tipo de
contratempo e quer desistir de fornecer o produto que deveria fornecer para a administração. Neste caso, de acordo com o disposto no artigo 43, parágrafo 6º, da Lei 8.666/93: “após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão”, devendo ser verificado, também, o disposto no artigo 64, parágrafo II desta Lei.

Neste caso, necessariamente, a comissão deve emitir um posicionamento sobre o assunto, decidindo se as justificativas para a desistência da empresa eram pertinentes ou não e mencionar estas em uma ata ou relatório, visando, com isso, dar a transparência necessária ao processo licitatório.

A Comissão de Licitação deve estar bem preparada para o exercício de suas funções, devendo ter um bom conhecimento e interpretação sobre a legislação pertinente e, neste aspecto, o legislador buscando uma alternativa para subsidiar e contribuir na busca de dirimir dúvidas, inseriu através do parágrafo 3º, artigo 43, da lei 8.666/93, o seguinte:

"É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta".


Parcelamento do objeto da licitação:

É importante que os aspectos de parcelamento de serviços em licitações, é até importante que fornecedores de produtos e serviços estejam cientes das leis abaixo:

·                    O 1º do artigo 23, da lei 8.666/93, existe a obrigatoriedade do parcelamento das obras, serviços e compras;
·                    O 2º parágrafo do artigo 23, da lei 8.666/93;
·                    O 5º parágrafo do artigo 23 da lei 8.666/93;


Dispensa e inexigibilidade de licitação:

Os artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93, sobre a dispensa e inexigibilidade de licitação, ao qual observam que a administração pública, é respaldada pela legislação, podendo estabelecer contratos diretos, não precedidos de processo licitatório.

Entenda-se como "INEXIGIBILIDADE" o fato de uma justificativa de dispensa de licitação por situações ao qual o serviço só possa ser realizado por um único fornecedor e comunicados à autoridade superior

Segundo Segundo Mello (2003), justificando a dispensa e inexigibilidade de licitação.

A legislação também prevê que os processos deverão ser instruídos, com a caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso, com a razão da escolha do fornecedor ou do executante, justificativa do preço e documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

Se não houver uma fiscalização adequada, inclusive para verificar se, efetivamente, a pessoa física ou jurídica contratada possui notória especialização, além do prejuízo na qualidade técnica que pode ocorrer nos serviços a serem executados, não se justificaria uma contratação através de inexigibilidade de licitação, podendo, inclusive comprometer a lisura da licitação e da Administração Pública como um todo, fato que poderá gerar a fiscalização de uma auditoria, do legislativo e do Tribunal de Contas.

O vício mais comum, quando se trata de contratação de serviços técnicos especializados, é, sem dúvida, não haver a necessária preocupação no sentido de fiscalizar se o contratado realmente se enquadra nesta categoria, ou seja, se os serviços da pessoa, seja física ou jurídica, são realmente especializados.

Estando sujeito a auditoria e as leis de responsabilidade fiscal. Tais casos, quando descobertos, são alvos de ação penal por parte do Ministério Público.


Riscos na realização da licitação:

Administradores públicos envolvidos em licitações precisam ser treinados e capacitados para estas atividades.

Um ponto de atenção é que o aspecto de licitação foi regulamentada pela lei 8.666/93, que procurou dificultar a possibilidade de fraudes. Ainda assim existem administradores públicos que tentavam encontrar brechas nessa legislação e conseguem lesar o tesouro público.

Mas para dificultar as fraudes, foi criada a lei de responsabilidade fiscal nº 101/2000 (lei complementar), que responsabiliza o Administrador Público envolvido nas licitações no que concerne a gestão fiscal.

Riscos e Problemas para os fornecedores ao participarem de licitações:

Burocracia: A burocracia geral e a rigidez da licitação não permite alterações em relação ao contido no edital, uma vez que já tenha sido efetuada a abertura do processo licitatório. A lentidão durante o processo, que se acentua quando existe a interposição de recursos por parte dos participantes, gera uma desconfiança entre as pessoas que desejam participar de licitações públicas.

Licitações dão prioridade ao preço dos serviços mais baixo: Um aspecto ruim observado por muitos funcionários da administração pública e especialistas, é que o rebaixamento excessivo dos preços, pode comprometer a qualidade dos serviços contratados.

Atrasos na quitação dos serviços: O atraso em pagamento é comum em orgãos públicos, aliás uma eternidade. Por este motivo em razão ao atraso existe a resistência de alguns fornecedores especializados participarem das licitações públicas, e os que participarem, enviam suas propostas com valores maiores em vista de prejuízos que a quitação atrasada dos serviços contratados pelo orgão público solicitante.

Supremacia em contratos por parte da administração pública: O fato de o interesse público possuir supremacia em relação aos contratados, é outro fator que afugenta alguns fornecedores em participarem de licitação, como é o caso da alteração de contratos de forma unilateral, segundo as conveniências da administração, que tem respaldo na legislação pertinente.

Conclusões Finais:

  • Profissionais da administração pública envolvidos no aspecto contratual de licitações precisam entender sobre atividades envolvendo o  Ciclo Orçamentário (Planejamento, Execução, Controle e Ações de Ajuste) vinculação entre planejamento e execução da Estratégia Geral de Tecnologia da Informação (EGTI), (Plano Diretor de Tecnologia da Informação ) PDTI, a Instrução Normativa Nº 04 de 12 de novembro de 2010 e o Documento de Oficialização da Demanda (DOD);
  • Necessidade de um modelo padronizado de Contratação de Soluções de TI (Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gerenciamento de Contratos).
  • Estar por dentro das leis citadas acima e os aspectos contratuais é fundamental para empresas que precisam lidar no dia a dia com licitações.
  • No caso de empresas privadas, é sempre importante a mesma possuir profissionais ou advogados especializados apoiando os fornecedores no aspecto contratação.
  • Ter a ciência que pagamentos na administração pública geralmente demoram, e em casos de médias e pequenas empresas o fluxo de caixa deve ser analisado, para que o atraso de retorno do investimento não traga riscos que comprometam a saúde do negócio.
  • Fornecedores precisam estar sempre atentos, pois a burocracia, a falta de preparo dos profissionais da administração pública (seja administrativo ou técnico) podem trazer problemas para os executores do serviço.

Referências:

Cuidados imprescindíveis na licitação de modo a não comprometer a administração pública
Autora: Talita Aquino - Advogada. Pós graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e em Direito Público.

Direito Administrativo 

ENAP - Escola Nacional de Administração Pública (Período da manhã e tarde)





Os principais vícios dos editais de licitação
Autor: Leonardo Manata - Advogado - Belo Horizonte, MG


Portal da Licitação

Um estudo a respeito de licitações


Olá pessoal. Há um tempo atrás, eu estava tendo muitas dificuldades para entender como funcionam as licitações na administração pública. O pior é que os cursos que fiz me deram poucas referências a respeito do assunto. Claro... se quer aprender bastante a respeito deste assunto deveria ter feito um curso especializado em direito administrativo ou algum curso focado nesta área.

O pior é que este bicho veio me pegar pelo pé, mesmo trabalhando na área de TI. Isso quando tive de ajudar um amigo no aspecto técnico de infraestrutura em uma consultoria de uma empresa privada que iria participar de uma licitação. O escritório de advocacia que prestava serviços a esta empresa estava bem sobrecarregado, mesmo assim conseguimos o apoio de um advogado com experiência em contratações e direito administrativo, ele só tinha dificuldades na compreensão de termos técnicos aspecto de tecnologia da informação (TI).

A um tempo atrás já ouvia falar a palavra "licitação" mas queria ficar distante pois achava que não tinha nada a ver comigo, simplesmente ignorei o assunto. Mas... o problema é que o trabalho em consultorias de tecnologia envolvem também esta análise se você tiver que lidar com licitações na administração pública. Mesmo que você seja um profissional técnico, acho este aprendizado válido, mas é claro, é necessário um esforço para entender as leis e regulamentações se você precisar trabalhar com isso. Até os “concurseiros” (se é essa a palavra) precisam estar por dentro deste tema se pretendem prestar concurso para cargos administrativos.

Sempre gostei mais da parte técnica de tecnologia e dava pouco foco a questões de contratos, porque isso demadava ler e entender certos aspectos. Algumas empresas possuem profissionais ou advogados responsáveis pela leitura das licitações abertas. As empresas e consultorias pequenas não possuem uma área dedicada para esta análise, em outros casos até possuem um focal para esta atividade mas o mesmo encontra-se sobrecarregado e as vezes não consegue atender os solicitantes dentro do tempo esperado.

Os questionamentos que me rodeavam, imagina começar uma conversa sobre esse trem sem mesmo dar algumas explicações?? Loucura total.


a) O que é uma licitação?

Temos duas respostas:

Dicionários ou consultando o professor Pascoale:  Uma "licitação"  é o ato de dar lance em leilão; a proposta ou oferta de preço, que precede a arrematação, num leilão. Aato ou efeito de pôr em leilão.

Explicação teórica: A licitação é o meio administrativo pelo qual o poder público adquire os bens, obras e serviços indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações. É o processo administrativo responsável pela escolha da empresa apta a ser contratada pela administração pública para o fornecimento de seus produtos ou serviços.

b) O que é um pregão?

Um pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.

Acho que a melhor referência é esta, salvem, imprimam ou digitalizem, pois isso serve como uma referência para tirar as dúvidas:  


c) Quais são as leis que preciso entender?

  • Lei nº 8.666 ( 21 de junho de 1993 ) -  A Lei das Licitações
  • Lei nº 10.520/2002 ( 17 de julho de 2002 ) - Lei da modalidade de pregão 

d)  Quais os órgãos da Administração Pública estarão obrigados à licitação?

Resposta: Os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Ah sim... organizações militares também estão obrigadas a fazer licitação e também fazem uso da lei 8.666/93 e das outras leis relacionadas.

Uma que vou contar é que os orgãos responsáveis do TCU (Tribunal de Contas da União) divulgam cartilhas de boas práticas para as empresas da Administração Pública. Também oferecem treinamentos para as empresas disponibilizando cursos de capacitação para os funcionários da administração pública.

Bom... eu não sou um funcionário da administração pública (concursado), mas também escrevi algumas vezes para o TCU e empresas de advocacia para tirar dúvidas e entender um pouco a respeito dos artigos, sendo honesto não esperava ser respondido (pois achava um tiro no escuro). Mas fui bem tratado e recebi muitos materiais para apoio.

e) O que é preciso para que os fornecedores participem de licitações:

Resposta: Seguir os procedimentos para cadastramento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).

É um subsistema ou módulo do SIASG responsável pelo cadastramento e habilitação de pessoas físicas ou jurídicas que desejam participar de licitações promovidas pelos órgãos/entidades integrantes do SISG (Sistema de Serviços Gerais) e/ou não SISG.

O SIASG (Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais) é o sistema utilizado para facilitar e agilizar os processos de compra e aquisição de materiais e serviços do Governo Federal. Sua finalidade é integrar os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Outra vantagem é que o SIASG é integrado com outros sistemas, o que significa a redução dos processos burocráticos de cadastramento de fornecedores e agilidade o processo.

Não há jeito, há um processo burocrático para as empresas estarem habilitadas a fornecer serviços e as empresas interessadas precisarão estar cadastradas e habilitadas.